A maioria das discordâncias entre proprietário e inquilino envolve possíveis reparos em imóvel alugado.

Afinal, quem deve arcar com os gastos?

É necessário ficar atento às cláusulas do contrato, para quem a relação não sofra com cobranças descabidas. Vamos entender o que é responsabilidade de cada um?

Reparos em imóvel alugado:

Inquilino deve cuidar da manutenção

Nosso primeiro lembrete é quanto à manutenção do imóvel, ou seja, ele deve ser bem conservado. Essa responsabilidade é do inquilino, que deve manter o local em boas condições e devolvê-lo da forma como recebeu.

Cuidados básicos como manutenção do jardim, armários embutidos, pintura e consertar o que foi danificado por mau uso é fundamental.

Proprietário cuida de reparos estruturais

Já se houver algum dado ou defeito na estrutura, o inquilino deve comunicar o proprietário do imóvel o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica e hidráulica, telhado, esgoto e defeitos pré-existentes são de responsabilidade do locador. Danos causados por eventos naturais, como enchentes, também devem ser reparados pelo proprietário.

Importância da vistoria

Por isso, a vistoria do imóvel antes da entrega das chaves é fundamental, para que o locatário identifique problemas que devem ser reparados pelo locador. Um corretor de imóveis ajuda nesta negociação.

O inquilino pode reformar?

Sim, mas com a autorização do proprietário. Mudanças grandes devem ter uma prévia concordância do locador, mesmo que sejam feitas por mera preferência estética do inquilino.

Isso inclui pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores, colocação de armários embutidos e de revestimentos. Se não for autorizado, o inquilino está sujeito a multas previstas no contrato de locação.

E, claro, como o inquilino deve devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu, o inquilino deve se responsabilizar por reparar qualquer dano que tenha sido feito em função de mudanças na estética do ambiente. Isso inclui nova pintura e tapar furos.