Saiba mais sobre o Contrato de Locação de Imóveis

 

Antes de assinar o contrato de locação, o locatário deve entender tudo sobre o reajuste e revisão do aluguel, para não ser pego de surpresa depois.

O inquilino deve saber que está sujeito a ajustes anuais, de acordo com os índices do mercado imobiliário. Esse reajuste é estabelecido no contrato de aluguel, mas também existe a revisão de aluguel. Mas, para entender melhor tudo isso, o locatário deve conhecer a Lei do Inquilinato.

 

Lei do Inquilinato

Estabelecida pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, a Lei do Inquilinato estabelece as regras para locações de imóveis residenciais e comerciais. É ela quem afirma que deve ter um índice de parâmetro para o reajuste do aluguel.

Normalmente, utiliza-se o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que registra as variações de inflação. É uma das bases mais seguras para que o reajuste seja justo. Outros índices que podem ser utilizados como parâmetro é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

O índice escolhido para o reajuste anual deve estar descrito no contrato, lembrando que o valor nunca deve ter relação com o câmbio ou salário mínimo. No Brasil, o aluguel deve ser pago sempre com o Real.

 

Mas e a revisão?

Há necessidade de revisão do valor do aluguel quando há uma discrepância entre o valor do mercado e o pago pelo inquilino, para mais ou para menos. Pode ser feita uma revisão de comum acordo, mas também há casos que a disputa é judicial.

A revisão judicial do aluguel pode ser solicitada por ambos os lados. Para constatar que o aluguel está abaixo ou acima do valor de mercado, solicita-se uma perícia. O profissional vai avaliar o valor praticado nas redondezas e indicar um valor médio. Com a revisão, locador, inquilino e fiadores assinam um aditivo contratual concordando na alteração do valor.

Entendeu a diferença entre reajuste e revisão? Ambos devem ser estipulados de acordo com os limites previstos em lei.

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